Lei depende da publicação de Instrução Normativa para permitir a adesão; expectativa é de que a norma saia ainda este ano.
O setor da agroindústria está na expectativa de uma regulamentação crucial por parte da Receita Federal ainda este ano, referente ao programa de regularização tributária proposto pela recente Lei 14.740/2023. A norma, que permite o pagamento de dívidas com a Receita Federal sem juros ou multa, surge como uma possível solução para os desafios enfrentados pelos contribuintes ao longo de 2023.
O ano de 2023 apresentou desafios significativos para os contribuintes, especialmente para a agroindústria. Derrotas em teses tributárias importantes em instâncias como o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) resultaram em acumulação de débitos e incertezas sobre o posicionamento dessas instituições para o próximo ano. A Lei 14.740/2023, sancionada em 30 de novembro, pode ser uma oportunidade crucial para a regularização de débitos, proporcionando alívio aos setores produtivos.
A advogada Marina Pires Bernardes, tributarista do CSA Advogados e especialista em Contencioso Administrativo e Judicial Tributário, destaca a importância de as empresas do setor agroindustrial avaliarem seus potenciais débitos para inclusão no programa. “É necessário que fiquem alertas em relação a possíveis autuações da Receita Federal neste final de ano. O pagamento, a partir do dia 30.11.2023, poderá ser feito com os benefícios do programa de regularização. Avaliar qual será a melhor estratégia tributária e/ou financeira a partir de agora é crucial”, explica Marina.
Segundo Bernardes, o governo deve editar uma Instrução Normativa para regulamentar e implementar o programa, permitindo sua adesão. “O papel da Instrução Normativa é trazer as regras que deverão ser adotadas para o funcionamento prático da Lei 14.740/2023. Com o aumento da velocidade das mudanças tributárias, a expectativa é de que a IN sobre o assunto saia ainda este ano”, destaca a tributarista.
Detalhes do Programa de Regularização Tributária:
A Lei 14.740/2023, aplicável a pessoas físicas e jurídicas que não sejam do Simples Nacional, assemelha-se a um Refis. O programa permite que o contribuinte confesse o não pagamento de tributos, por meio da retificação de declarações, e recolha o valor devido com redução de 100% de multa e juros de mora. O pagamento mínimo de metade da dívida à vista é necessário, com possibilidade de uso de precatórios próprios ou de terceiros e abatimento para empresas com prejuízo. O restante pode ser dividido em até 48 meses.
São passíveis de inclusão no programa débitos não constituídos até 30/11/2023, mesmo que sob fiscalização; débitos constituídos entre a data de publicação da lei e o fim do prazo de adesão; e débitos decorrentes de Auto de infração, Notificação de lançamento e Despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a compensação realizada, constituídos entre a data da publicação da Lei (30/11/2023) e o termo final do prazo de adesão.
Condições de Pagamento e Benefícios:
-50% mínimo à vista ou mediante utilização de precatórios próprios ou de terceiros;
-Restante em até 48 parcelas corrigidas mensalmente pela Selic;
-Autorizado o pagamento com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa próprios ou de terceiros do mesmo grupo econômico para extinção de até 50% dos débitos incluídos.
Os benefícios incluem redução de 100% dos juros de mora, afastamento da incidência das multas de mora e de ofício, e a não computação da parcela equivalente à redução das multas e dos juros na apuração do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS. O prazo de adesão é de 90 dias após a regulamentação da Lei.
Fonte:Mercado Do Cacau