Atualização da Receita Federal permite que todos os contribuintes escolham entre o serviço online e o programa gerador da declaração
Produtores rurais têm até 23h59min59s desta quarta-feira, 30 de setembro, no horário de Brasília, para apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Devem declarar as pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, ressalvados os casos de imunidade e isenção previstos na legislação.
Uma mudança neste ano é o serviço Minhas Declarações do ITR, no Portal de Serviços da Receita Federal. Por meio dele, o contribuinte pode preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração pela internet, mediante acesso com conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
A Receita também ampliou as opções de envio perto do fim do prazo. Inicialmente, o uso do Programa Gerador da Declaração estava previsto para pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares. Desde 21 de setembro, porém, o PGD ITR 2026, versão 1.2, passou a receber declarações de todos os imóveis rurais. Assim, os contribuintes podem escolher entre o programa e o serviço online.
O imposto pode ser pago em até quatro quotas mensais e sucessivas, desde que cada uma seja de pelo menos R$ 50. Se o valor total for inferior a R$ 100, o pagamento deve ocorrer em quota única. A primeira parcela, ou a quota única, vence em 30 de setembro. A entrega fora do prazo está sujeita a multa de 1% por mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, observado o mínimo de R$ 50.
No caso de imóvel pertencente a espólio, a representação perante a Receita deve observar a situação do inventário. O inventariante pode atuar mediante documentação que comprove sua condição, além da certidão de óbito.
Com o prazo próximo do fim, produtores de cacau e demais contribuintes devem conferir os dados cadastrais do imóvel, escolher uma das formas de envio disponíveis e guardar o recibo após a transmissão.
Fonte: mercadodocacau



