A União Europeia deu um passo decisivo rumo à flexibilização temporária do Regulamento sobre Desflorestamento (EUDR). Em 19 de novembro, o Conselho da UE, que reúne os governos dos Estados-Membros, confirmou apoio ao adiamento por um ano da aplicação da norma, originalmente prevista para 30 de dezembro de 2024, e sinalizou disposição para iniciar negociações com o Parlamento Europeu a fim de revisar pontos específicos do regulamento antes de sua entrada em vigor.
O EUDR abrange sete produtos agrícolas associados ao desmatamento: óleo de palma, soja, madeira, borracha, café, cacau e gado. A legislação exige que operadores e comerciantes que utilizem ou comercializem esses produtos no mercado europeu comprovem que as cadeias são livres de desflorestamento, produzidas legalmente e rastreáveis até a origem, mediante declarações de diligência devida (DDGs) registradas em um sistema informatizado da UE.
Segundo o comunicado, o objetivo do adiamento é permitir que operadores, comerciantes e autoridades nacionais tenham tempo adequado para adaptação. O Conselho propôs estender o prazo de aplicação até 30 de dezembro de 2026 para todos os operadores, independentemente do porte, e acrescentar uma margem adicional de seis meses, até 30 de junho de 2027, exclusivamente para micro e pequenas empresas. A decisão também elimina o “período de tolerância” anteriormente sugerido pela Comissão Europeia para grandes e médias empresas, optando por uma data única e clara de implementação.
A proposta do Conselho converge parcialmente com a apresentada pela Comissão Europeia em 21 de outubro, que previa adiamento apenas para pequenos operadores e a introdução de um sistema simplificado de due diligence. Entre as mudanças sugeridas pela Comissão estão a transferência da obrigação de apresentação das DDGs somente para o primeiro operador que coloca o produto no mercado, dispensando comerciantes e operadores subsequentes de apresentar novas declarações. Além disso, micro e pequenos operadores ficariam restritos a uma única declaração simplificada.
A Comissão também foi incumbida de conduzir, até 30 de abril de 2026, uma revisão de simplificação para avaliar os impactos regulatórios e administrativos do EUDR, especialmente sobre pequenos negócios. Caso necessário, essa análise poderá resultar em uma nova proposta legislativa.
Antes de ser confirmado, o adiamento ainda dependerá de um acordo final entre o Conselho e o Parlamento Europeu, processo que deve ocorrer antes da entrada em vigor do regulamento, agora prevista para 30 de dezembro de 2025. O mecanismo legislativo europeu determina que apenas a Comissão pode propor leis, enquanto Parlamento e Conselho negociam e aprovam conjuntamente o texto final.
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Fonte: mercadodocacau


