O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais das propriedades brasileiras. O objetivo dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Meio Ambiente (MMA) é concluir o processo de cadastramento até 2016. Em janeiro, o sistema alcançou a marca de 576 mil registros – o que representa 11% da meta de 5,2 milhões de propriedades que devem ser registradas no Brasil. Somente na Região Sul, a cobertura até o momento atingiu 1,8 milhão de hectares (4,3%), com 66 mil áreas.
A indicação do governo é que os produtores rurais procurem auxílio de técnicos para fazer o cadastro, no qual é necessário identificar a localidade, as delimitações da propriedade e ainda fornecer imagens por satélite. As informações ficam armazenadas no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Siscar), modelo eletrônico que comporta os dados nacionais. Para realizar o procedimento, é preciso acessar o endereço eletrônico www.car.gov.br e baixar o Módulo de Cadastro, que deve ser preenchido e enviado para análise pela internet.
Estima-se que apenas 10% das 470 mil propriedades gaúchas foram cadastradas no sistema até o início deste ano. Para auxiliar quem presta serviços de apoio agrosilvopastoril e acelerar o processo, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) promove um curso específico sobre CAR, com 16 horas-aula. Em Santa Cruz do Sul, por meio de uma parceria com o Sindicato Rural, já foram realizados dois treinamentos. Após a primeira edição, concluída em outubro do ano passado, os profissionais do setor tiveram uma nova chance de tirar dúvidas sobre o sistema durante a semana passada.
De acordo com o engenheiro florestal Gabriel Berger, instrutor do Senar, é fundamental que os produtores forneçam as informações corretas no momento do cadastro que, apesar de ser declaratório, é analisado pelo órgão ambiental para posterior aprovação. Além disso, lembra que a inscrição é condicional para que os agricultores consigam financiamento a partir de 2017. Quem não se enquadrar no CAR ficará impedido de obter crédito junto aos órgãos de fomento e instituições financeiras. “Em caso de dúvida, o melhor caminho para o produtor é procurar o seu sindicato.”
Sobre o procedimento
O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do País. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), o cadastro é uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Fonte: Gazeta do Sul