Quem já possui áreas destinadas à preservação deve declara-las ao Ibama, através do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que é uma declaração para reconhecimento público das áreas de preservação, em suas diferentes variações. A ADA é anual e deve ser feita entre 1º de janeiro e 30 de setembro de cada ano. As informações sobre o preenchimento da ADA pode ser encontradas no site do Ibama WWW.ibama.gov.br, clicando no campo Serviços On-Line ADA. Fonte: Globo Rural