A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite aos motoristas cumprirem uma jornada de trabalho de até 12 horas ao volante, com intervalos a cada 5,5 horas. O Projeto de Lei 4.246/12, conhecido como Lei dos Caminhoneiros, altera diversos pontos que regulam a atividade e segue agora para sanção presidencial.
O Plenário da Câmara rejeitou uma emenda do PCdoB à Lei dos Caminhoneiros, que tentava reduzir a jornada de trabalho dos motoristas para, no máximo, 8 horas. Com isso, fica mantido o texto que autoriza até 12 horas de trabalho, incluindo as horas extras. O deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) afirmou que a jornada aprovada foi tema de acordo com todas as centrais sindicais e sindicatos que representam os caminhoneiros.
Pela proposta, a jornada de trabalho é de 8 horas, com a possibilidade de duas horas extras. Se houver acordo com o sindicato, a jornada poderá ser estendida por mais duas horas, chegando a 12 horas de trabalho. O deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS) ressaltou que a jornada máxima nos Estados Unidos é de 11 horas, e chega a 14 horas na Europa.
Além da jornada de até 12 horas, o texto traz outras alterações importantes. O tempo máximo ao volante aumenta de 4 para 5,5 horas e o intervalo de descanso diminui de 9 para 8 horas. O tempo da pausa obrigatória, que é de 30 minutos, poderá ser fracionado, desde que o número de horas contínuas não passe de 5,5.
Pontos de parada
Outro ponto polêmico da Lei era com relação à fiscalização das pausas obrigatórias. Motoristas e empresas reclamam que muitas estradas não possuem a estrutura necessária para garantir a segurança dos motoristas durante as pautas. O novo texto propõe que não haverá fiscalização nos trechos rodoviários sem infraestrutura e a polícia não poderá multar os motoristas nesses casos.
O conceito de tempo de espera também foi estabelecido, fazendo referência às horas em que o profissional aguarda a carga ou descarga do caminhão e o período gasto com a fiscalização de mercadoria na alfândega. De acordo com o texto encaminhado à sanção presidencial, se o tempo de espera for maior que duas horas, será considerado como repouso.
Serão exigidos exames toxicológicos para a renovação e a habilitação das categorias C, D e E. O projeto de lei também converte em advertência as multas aplicadas pela Lei dos Motoristas, Lei nº 12.619/12. Isto porque a lei está em vigor desde 2012 com os limites de jornada e descanso alterados nesta quarta.
Isenção de pedágio
Foi aprovada também a manutenção da isenção de pedágio para eixos suspensos de caminhões. Com isso, quando um caminhão estiver vazio, o veículo não deverá pagar pelos eixos que estiverem suspensos. O Senado havia retirado da proposta as regras que não diziam respeito à regulamentação da profissão de caminhoneiros, tema do projeto de lei. Fonte: Canal Rural