CAR: As 5 coisas que você precisa saber

O artigo 29 da lei n° 12.651/2012 lei está conhecida como o “Novo Código Florestal” estabelece a criação de um sistema para ambiental das propriedades rurais o CAR – Cadastro Ambiental Rural.

Abaixo são listadas as 5 principais informações que você precisa saber:

1.Obrigatório:

 

O CAR é obrigatório para TODAS as propriedades rurais, independente se você é posseiro ou proprietário.

 

2.Maio de 2015:

 

O prazo para a inscrição do CAR é 06 de MAIO de 2015 o qual pode vir a ser prorrogado por mais um ano

 

3.Financiamento Agrícola:

 

O CAR será requisito para liberação de Crédito Agrícola em todas instituições financeiras do país.

 

4.Reserva Legal:

 

O imóvel inscrito no CAR terá a possibilidade de compensar sua Reserva Legal – RL fora da propriedade;


5.Programas de Regularização:

 

O imóvel inscrito no CAR poderá ter acesso ao custeio para a regularização da sua propriedade por meio de terceiros (plantio de mudas, construção de cercas, entre outros). Fonte: Cultvale Agroflorestal

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