O artigo 29 da lei n° 12.651/2012 lei está conhecida como o “Novo Código Florestal” estabelece a criação de um sistema para ambiental das propriedades rurais o CAR – Cadastro Ambiental Rural.
Abaixo são listadas as 5 principais informações que você precisa saber:
1.Obrigatório:
O CAR é obrigatório para TODAS as propriedades rurais, independente se você é posseiro ou proprietário.
2.Maio de 2015:
O prazo para a inscrição do CAR é 06 de MAIO de 2015 o qual pode vir a ser prorrogado por mais um ano
3.Financiamento Agrícola:
O CAR será requisito para liberação de Crédito Agrícola em todas instituições financeiras do país.
4.Reserva Legal:
O imóvel inscrito no CAR terá a possibilidade de compensar sua Reserva Legal – RL fora da propriedade;
5.Programas de Regularização:
O imóvel inscrito no CAR poderá ter acesso ao custeio para a regularização da sua propriedade por meio de terceiros (plantio de mudas, construção de cercas, entre outros). Fonte: Cultvale Agroflorestal