Sim. O sistema identificará todos os imóveis rurais brasileiros e sua situação ambiental. Após o registro no CAR, os imóveis rurais com pendências para atender o Novo Código Florestal terão oportunidade de ser regularizados através do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Cada estado tem o próprio sistema de cadastramento, assim os titulares dos imóveis podem proceder normalmente, mantendo o licenciamento ambiental nos órgãos estaduais. O número de registro do CAR será lançado no sistema nacional e formará um banco de dados. Outro ponto importante é que o CAR é condição para a obtenção de crédito agrícola. De acordo com o novo Código Florestal, a partir de maio de 2017, as instituições financeiras só poderão conceder crédito para proprietários de imóveis inscritos, e o prazo final para a inscrição é maio de 2015. O site é car.gov.br. Fonte: Globo Rural
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