DÍVIDA ATIVA – NOVO CALO PARA O CACAUICULTOR

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Rogério Brandão

Advogado

 

A PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, vem aperfeiçoando o sistema de cobrança de créditos da União, correspondendo estes no caso do cacauicultor, aos contratos de financiamento pactuados com o Banco do Brasil,  e posteriormente renegociados, especialmente, os relativos a Securitização e ao PESA, esses que uma vez inadimplidos, são transferidos e convertidos em crédito não tributário em favor da União, constituídos através da própria PGFN e por esta cobrados através de processo de execução fiscal junto a Justiça Federal. Trata-se de um processo complexo, que teve início por volta dos anos de 2003/2004, onde vários questionamentos sobre sua validade foram levados a instâncias judiciais superiores, sendo o mesmo depurado ao longo dos anos, havendo, hoje, no STJ – Superior Tribunal de Justiça, jurisprudência pacífica sobre a matéria, deixando pouco espaço para matéria de defesa, sendo a melhor delas, a iniciativa do próprio devedor em se antecipar e discutir o débito em ação própria, o que certamente lhe dará subsídios para evitar constrangimentos específicos do processo de execução, como bloqueios de dinheiro em contas bancárias, restrições de propriedade de automóvel, e de outros bens, retenção de devolução de imposto de renda e,  a partir de agora, com o aperfeiçoamento do sistema da PGFN,  também o protesto extrajudicial através dos Cartórios de Títulos e Protestos da dívida, tendo como título a CDA – Certidão da Dívida Ativa, cabendo a estes notificar o devedor para que no prazo de até três dias pague o débito, sob pena de inscrição do seu nome no CADIN, com a conseqüente restrição de crédito, seja comercial, seja para contratação de financiamentos, prática que embora autorizada era pouco utilizada pela PGFN, talvez pela limitação do teto para cobrança, limitado a débitos de até R$20.000,00, em 2013, sendo, no entanto, alterado para R$50.000,00, e a partir deste ano que se inicia, mais uma vez alterado para débitos até R$100.000,00,  o que gera a expectativa por parte da PGFN de recuperar até R$2,7 bilhões. Neste ano, a PGFN protestou 787,5 mil títulos (CDAs), com a recuperação de R$646 milhões, o que a incentivou a implantar a prática em todo território nacional. Assim, além da falta de chuvas, esta questão da PGFN é mais uma má notícia a ser enfrentada pelo cacauicultor, no ano que se inicia, ressaltando, no entanto, que ao contrário do problema da chuva, que deixa pouca margem para a intervenção humana, a iniciativa do devedor é crucial, essencial, fundamental e necessária para administrar o problema, e ao final, se ver livre em definitivo das suas conseqüências.

Aproveito a oportunidade para desejar a todos um Feliz Natal, e um maravilhoso Ano-Novo, com votos de saúde, sucesso, e prosperidade para todos.

 

O texto expressa a opinião do colunista e é de responsabilidade do autor 

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