Em entrevista ao Mercado do Cacau, o delegado da Receita Federal em Itabuna, Geovanio Correia Brito, esclarece alguns pontos sobre a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). De acordo com o delegado, existem quase 150 mil imóveis rurais nos municípios sob jurisdição da Delegacia de Itabuna.
Geovanio Brito ainda alerta para o prazo de entrega da declaração referente ao exercício de 2017, que termina no próximo dia 29. Se entregar fora do período determinado pela Receita Federal, o contribuinte fica sujeito a multa. Confira a entrevista:
Mercado do Cacau – Quantas propriedades rurais existem nos municípios abrangidos pela Delegacia de Itabuna?
Geovanio Brito – A Delegacia da Receita Federal em Itabuna atende a 71 municípios na sua circunscrição, que compreende, além da sede, as Inspetorias de Porto Seguro e Ilhéus, bem como as Agências de Eunápolis, Teixeira de Freitas, Ipiaú, Valença e Itamaraju, totalizando 149.270 imóveis rurais. Considerando apenas a sede, atende a 22 municípios, totalizando 15.087 imóveis rurais.
M.C. – Que dica a Receita Federal dá aos proprietários desses imóveis?
G.B. – Eles devem apresentar a declaração até o dia 29 de setembro, via internet, por meio do programa de transmissão Receitanet. Para se evitar qualquer tipo de transtorno, orientamos que não deixem para entregar a declaração na última hora.
M.C. – É fácil fazer a declaração?
G.B. – Sim. O programa que gera a declaração do ITR divide o preenchimento em fichas. Algumas fichas só devem ser preenchidas caso o imóvel se enquadre naquela determinada situação. Por isso, é recomendável que antes de preencher, o contribuintes tenha em mãos os documentos comprobatórios atualizados do seu imóvel rural. A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
É necessário acessar a página da declaração do ITR no site da Receita Federal, clicar no ano que deseja declarar e seguir as instruções para baixar e instalar o Programa Gerador da Declaração, de acordo com o sistema operacional do seu computador.
M.C – Quais são as consequências para quem perder o prazo?
G.B. – Caso o contribuinte apresente a DITR fora do prazo, estará sujeito à aplicação de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50 reais.
O valor do imposto poderá ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas, desde que nenhuma quota seja inferior a R$ 50 reais. O imposto de valor inferior a R$ 100 reais deve ser pago em quota única. A 1ª quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR e as demais quotas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2017 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento. Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10 reais.


