O Selo de Rastreabilidade da Indicação Geográfica de Procedência do Cacau de Linhares (ES), premiado internacionalmente, será lançado nesta quarta-feira (26). O trabalho foi liderado pela Associação dos Cacauicultores do Espírito Santo (Acau). Segundo o presidente da entidade, Maurinho Rossoni, “o Selo dará visibilidade à produção de amêndoas do cacau de Linhares não só para nosso país como também para o mundo”.
Além do lançamento do Selo, o evento apresentará o trabalho realizado pela Acau. Serão feitas várias palestras sobre o mercado do fruto e suas perspectivas, produção artesanal de chocolates e todos os detalhes e informações sobre a Indicação de Procedência, concedida em 2018 aos produtores linharenses.
Autor da Lei da Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade, o deputado federal Evair de Melo (PP-ES) celebra o reconhecimento dado ao fruto e aos produtores linharenses:
“O cacau é um dos principais produtos agropecuários do Espírito Santo, principalmente no norte capixaba. O fruto produzido em Linhares está entre os 18 melhores do mundo e novamente, em outubro, participará, em Paris, do campeonato mundial por causa de sua qualidade, que impressiona os consumidores. Acredito na atividade e é muito gratificante ver as conquistas que os nossos produtores alcançam, desta vez com este novo selo”.
Projeto de lei
A Lei 13.710/2018, de autoria de Evair de Melo, cria as condições para os produtores brasileiros elevarem a qualidade da fruta, oferecendo ferramentas como assistência técnica e extensão rural especializadas, além de estímulos baseados na sustentabilidade ambiental e econômica.]
“Nosso projeto visa elevar o padrão de produção do fruto por meio de estímulos em fases como industrialização, comercialização do produto com categoria superior, remunerando melhor os produtores, atendendo a demanda de consumidores de paladar cada vez mais exigentes”, afirmou o deputado.
Indicação
De acordo com o INPI, a Indicação Geográfica identifica a origem de serviços e produtos quando a localidade tenha se tornado conhecida ou quando o produto carrega alguma característica que remete à sua origem. No Brasil, pode ser concedida em duas modalidades: a indicação de procedência, como é o caso do Cacau de Linhares, aponta o nome do local que se tornou conhecido por determinada produção; e a denominação de origem, que se refere ao local que passou a designar produtos que carregam suas características geográficas. Fonte: Agroemdia