Produtores de cacau podem ter descontos de até 90% para liquidação de suas dívidas

Fortaleza (CE), 3 de maio de 2022 – O artigo 6º da lei 14.166/2021 possibilita a liquidação de financiamentos rurais da atividade cacaueira com descontos de até 90% ou, para mutuários que não puderem quitar sua dívida, a renegociação com pagamento em até 10 parcelas anuais. A repactuação também permite a aplicação de descontos que podem chegar a 50% do valor da parcela. O bônus varia de acordo com o porte do mutuário e a região do empreendimento, conforme tabelas I e II abaixo:

 

Tabela I – Percentuais de Bônus para Liquidação

 

Porte do Beneficiário

Localização do Empreendimento

Fora do Semiárido

Semiárido

Agricultura Familiar

80%

90%

Mini, Pequeno e Pequeno-Médio

75%

85%

Médio

70%

80%

Grande

65%

75%

 

Tabela II – Percentuais de Bônus para Parcelas Adimplentes

 

Porte do Beneficiário

Localização do Empreendimento

Fora do Semiárido

Semiárido

Agricultura Familiar

40%

50%

Mini, Pequeno e Pequeno-Médio

35%

45%

Médio

30%

40%

Grande

25%

35%

 

A referida lei contempla operações de crédito contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e de outras fontes, destinadas à atividade cacaueira e contratadas há mais de 7 (sete anos). O instrumento permite a liquidação total de dívidas ou a renegociação com direito a juros de 0,5% a 3,5% ao ano, conforme tabela III a seguir, além de descontos no momento do pagamento das prestações anuais, que se iniciam em 2023 e seguem até 2032.

 

Tabela III – Juros Aplicados na Renegociação

Porte

Saldo Devedor

Taxa ao Ano

Pronaf dos grupos A e B

Qualquer valor

0,5% ao ano

Pronaf diferente dos grupos A e B

Até R$ 10.000,00

1% ao ano

Pronaf diferente dos grupos A e B

Maior que R$ 10.000,00

2% ao ano

Demais portes

Qualquer valor

3,5% ao ano

 Fonte: BNB

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