O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu adiar a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) para produtores rurais para 2 de janeiro de 2025. |
A NFP-e é um documento digital que substitui a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) em papel. Desde 1º de janeiro de 2021, a emissão da NFP-e já era obrigatória para produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil em operações interestaduais. |
Originalmente prevista para iniciar em 1º de maio, a transição para o novo documento fiscal estava agendada para operações interestaduais do setor agropecuário e produtores rurais com faturamento superior a R$ 1 milhão em 2022. Para outros casos, a implementação estava marcada para 1º de dezembro. Agora, ambos os prazos foram estendidos para 2 de janeiro de 2025. |
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