A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17), em Brasília, o Projeto de Lei 1769/19, que estabelece critérios mais rigorosos para a composição de produtos derivados do cacau, como chocolates e cacau em pó. A proposta também determina maior transparência na rotulagem, exigindo que o percentual de cacau seja informado de forma clara na parte frontal das embalagens.
Entre os principais pontos da proposta está a obrigatoriedade de que a informação sobre o teor de cacau ocupe pelo menos 15% da área frontal da embalagem, em caracteres legíveis. A medida busca reduzir a confusão enfrentada pelos consumidores diante de produtos que utilizam denominações como “meio amargo” sem, necessariamente, apresentar altos teores de cacau.
O projeto também estabelece definições técnicas para os derivados da amêndoa. A massa ou liquor de cacau passa a ser oficialmente caracterizada como o produto obtido da moagem das amêndoas torradas, enquanto a manteiga de cacau corresponde à gordura extraída dessa massa. Já os sólidos totais de cacau incluem tanto a manteiga quanto os sólidos secos desengordurados, como o cacau em pó.
Em relação à composição, o texto fixa parâmetros mínimos para diferentes categorias. Chocolates amargos ou meio amargos deverão conter pelo menos 35% de sólidos totais de cacau, sendo 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura, com limite de até 5% para outras gorduras vegetais. Para o chocolate ao leite, o mínimo estabelecido é de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de leite ou derivados.
Uma das novidades é a criação da categoria “chocolate doce”, que deverá conter ao menos 25% de sólidos totais de cacau, com 18% de manteiga e 12% de sólidos não gordurosos. Já o cacau em pó passa a ser definido como o produto obtido da pulverização da massa de cacau, com mínimo de 10% de manteiga de cacau e teor de umidade limitado a 9%.
Para garantir o cumprimento das novas regras, o projeto prevê sanções com base no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária, incluindo penalidades civis e até criminais. Após a eventual sanção, as empresas terão um prazo de 360 dias para se adequar às exigências.
A tramitação do Projeto de Lei 1769/19 também contou com a atuação relevante da Associação Nacional dos Produtores de Cacau, que há anos vem defendendo maior transparência na composição dos produtos derivados do cacau e a valorização da matéria-prima nacional. A entidade teve papel ativo no debate público e institucional sobre o tema, levando ao Congresso a preocupação dos produtores com a descaracterização do chocolate no mercado brasileiro
O relator Daniel Almeida destacou que a medida acompanha a evolução do mercado brasileiro, que tem valorizado produtos de maior qualidade e origem sustentável. Segundo ele, a falta de clareza nos rótulos prejudica o consumidor e distorce a concorrência, ao permitir que produtos com baixo teor de cacau sejam comercializados como chocolate.
No debate em plenário, o deputado Lucas Abrahao (Rede-AP) defendeu o projeto como um avanço em transparência, ressaltando o direito do consumidor à informação clara. Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a proposta, afirmando que as regras podem engessar a indústria ao impor padrões definidos por lei.
De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab), o consumo médio de chocolate no Brasil é de 3,9 quilos por pessoa ao ano. Nesse contexto, a nova regulamentação pode representar um marco importante para o setor, ao alinhar qualidade, informação e competitividade ao longo da cadeia do cacau.
Fonte: mercadodocacau


