A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) se reuniu no dia 08/12/2023, em Audiência Pública, para debater a Instrução Normativa 125/2021 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Estiveram presentes os seguintes convidados:
- Carlos Goulart, Diretor Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas – Mapa;
- Waldeck Araújo, Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – Ceplac;
- Vanuza Lima Barroso, Presidente Associação Nacional dos Produtores de Cacau – ANPC;
- Mauro Rossoni Júnior, Engenheiro Agrônomo, Produtor de cacau e Associado da Associação dos Cacauicultores do Espirito Santo – ACAU;
- Jadergudson Pereira, Professor da Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC;
- Cristiano Villela Dias, Diretor Científico do Centro de Inovação do Cacau – CIC.
O presidente da audiência, deputado Domingos Sávio (PL/MG), declarou que a solicitação da reunião se deu por ele ser relator do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 330/2022, que propõe a sustação da IN 125/2021. O PDL é de autoria do deputado Zé Neto (PT/BA).
Carlos Goulart, Diretor do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas do Mapa, informou ter dialogado com a Associação Nacional dos Produtores de Cacau (ANPC) e contestou diversas afirmações da entidade durante a reunião. Retomando o histórico do uso do Brometo de Metila, o servidor esclareceu que a utilização do composto químico foi suspensa entre 2011 e 2018 e que nenhum risco foi observado nesse período. A utilização foi exigida por breve momento para as importações da Costa do Marfim e revista após o país africano questionar o Mapa. Em resposta, o Mapa realizou Análise de Risco de Pragas na Costa do Marfim em que ficou evidenciada a não necessidade de contramedidas para o combate da Striga Spp. e da Phytophtora Megakarya.
Cristiano Vilela, representante do Centro de Inovação do Cacau – CIC, concordou com a avaliação técnica de Carlos Goulart e explicou a toxicidade do Brometo de Metila e a sua potencialidade de danificar a camada do ozônio.
Professor Jadergudson Pereira apresentou seus questionamentos com relação a Análise de Risco de Pragas (ARP), focando o debate na Striga Spp e na Phytophtora Megakarya. A tese do professor é de que as pragas possuem potencial de risco e que devido a isso, o Brometo de Metila tem de ser utilizado no tratamento do cacau.
Mauro Rossoni, representante da Acau, defendeu a revisão da IN 125/2021 e argumentou que o Brasil produz cacau suficiente para atender o mercado doméstico, criticando a importação pelas indústrias.
A presidente da ANPC, Vanuza Barroso, teceu críticas à IN 125/2019 e à importação do cacau do Brasil, alegando que o IBGE possui dados demonstrando a autossuficiência da produção brasileira e lamentou que a Ceplac não produza mais previsão de safras. Vanuza ainda mencionou o fato de que o mercado da indústria de processamento seja organizado em Oligopsônio e alegou sobre a existência de insetos vivos, que levaram a suspensão de importações de cacau em 2012.
O representante do Mapa, Carlos Goulart, respondeu as questões apresentadas pela ANPC, reiterando que a IN 125/2021 só foi editada devido a contestação apresentada pela Costa do Marfim. Também descreveu que o risco de pragas nunca é nulo e se as decisões do Mapa fossem tomadas de formas taxativas e extremistas o Comércio Internacional não existiria, explicando, por exemplo que a Striga Spp é uma praga presente em boa parte do mundo, inclusive na Índia e argumentando que isso não é necessário para impedir o comércio com esse país.
O presidente da Ceplac, Waldeck de Araújo, também ofereceu esclarecimentos ao final, explicando que os números apontados pelo IBGE mostram algumas inconsistências, informando que o Brasil não é autossuficiente. Esclareceu, também, que o órgão nunca teve a atribuição de realizar a previsão de safra. Diferentemente do que apontado pela Vanuza.
A CEPLAC, o Mapa e o CIC rebateram as argumentais contrárias à IN 125/2021, demonstrando que as acusações de risco de contaminação são extremamente baixo e que por tanto a IN endereça o tema de forma adequada respeitando não somente a legislação brasileira como também as normas internacionais de fitossanidade.
O Brasil importa cacau em razão da produção nacional não atender a demanda da indústria. Diferentemente do que foi afirmado o recebimento médio nos últimos cinco anos não ultrapassou as 170 mil toneladas ano, enquanto a moagem média foi de 220 mil toneladas, e por tanto para atender os clientes internacionais é necessário importar. O Brasil é um hub de derivados de cacau na América Latina e se não tiver cacau suficiente para atender o mercado exportador perderá espaço para outros mercados, e toda a cadeia será impactada negativamente
Nos últimos anos a indústria moageira, e diversos outros atores da cadeia, entre eles indústria chocolateira, ONGs, governos e representantes dos produtores tem trabalhado para alcançarmos a autossuficiência! Esse esforço tem trazido resultados positivos que já se percebem na melhora do volume recebido em 2021 e agora em 2022 e consequentemente na redução da importação
Fonte: AIPC