Boa parte da nossa atividade profissional é voltada para formação de ações judiciais com vistas a anulação de contratos de financiamento rural, o que nos obriga a conhecer toda documentação de cada um dos clientes, iniciando pelo projeto, por sua contratação através de Cédulas Rurais, onde se encontram todas as regras a serem cumpridas pelos Bancos e pelos contratantes e, por fim, documentos técnicos relativos a implantação do projeto e seus resultados. A partir daí avaliamos a viabilidade jurídica para propositura da ação. No caso dos cacauicultores a documentação normalmente preenche os requisitos para o ingresso da ação judicial, entretanto, o que mais chama a atenção é a quantidade de Cédulas Rurais Pignoratícias e Hipotecárias prescritas, ou seja, contratos que se venceram há mais de 05(cinco) anos sem que o Banco credor tenha promovido a sua cobrança, ou que tenha havido qualquer ato judicial suspensivo da prescrição, o que lhe impede a partir daí de cobrá-lo, o que deveria deixar de produzir penalidades ao devedor de forma automática, seria o lógico, se não pode mais cobrar, também não poderia mais manter restrição de crédito ao devedor, no entanto, não é isso que ocorre, ao contrário, o nome do devedor é mantido em cadastros negativos de crédito como SERASA, SPC, SISBACEN, etc… por 05 anos, e outros internos, indefinidamente, impedindo o acesso a qualquer linha de financiamento seja rural, comercial, habitacional, ou de qualquer outra natureza.
É comum nos depararmos com grande quantidade de Cédulas Rurais de financiamento de custeio de 1985, 1986, 1987, 1988, e 1989, que jamais foram cobradas. Em meados dos anos dos anos 90 surgiu a política de Securitização esta que oferecia ao produtor a oportunidade de renegociar todos os contratos que tinha com o Banco do Brasil, em apenas um contrato, com alongamento do prazo para pagamento, e novos encargos financeiros. Com o passar do tempo ficou demonstrado que a vantagem ficou para aqueles que não caminharam para esta opção, pois, aqueles que contrataram a Securitização – assim o fizeram, de forma obrigatória, para que pudessem ter acesso a financiamentos de combate a vassoura-de-bruxa – e embora tenham retomado o direito ao crédito, este demorou muito pouco, uma vez que, a situação da produção só piorou, em contraste ao débito do novo contrato que fundado em encargos financeiros comprovadamente ilegais, aumentou mês a mês alcançando valor crescente e impagável, resultando, por fim, na sua inadimplência e na sua transferência para a União e, por esta, cobrado através de processos de Execuções Fiscais na Justiça Federal. Por outro lado, a vantagem daqueles que não optaram pela Securitização se traduz em sua maioria pela não cobrança dos contratos antigos, más, também, sem muito proveito por parte destes que continuaram com seus débitos em aberto junto ao Banco e, por conseqüência, sem crédito, em muitos casos até os dias de hoje, o que leva a uma situação de inércia ilegalmente favorável e confortável ao Banco, e extremamente prejudicial ao produtor, que por falta de orientação se mantém na condição de devedor, coisa que desde o do 5º. Ano após o vencimento do débito sem que tenha havido cobrança ou qualquer outro judicial que importe na suspensão da prescrição, já não o é mais. Nesta mesma situação encontram-se também, muitos daqueles que contrataram através do PESA.
Tais situações levam a outros prejuízos aos produtores idealizados e executados de má-fé pelo Governo, quando lançam leis de renegociação de débitos rurais como é o caso desta última que se encontra em vigor de número 13.340/16. A má-fé fica comprovada quando excluem da renegociação justamente os débitos relativos à Securitização e ao PESA, salvo os já transferidos para a UNIÃO, estes que podem ser pagos com descontos. Más do que adianta se o produtor vai continuar devendo ao Banco as parcelas que ainda não foram transferidas para a UNIÃO, estas que só acabam a partir de 2021 e vão até 2025, o que significa dizer que logo, logo, estará de novo devendo a UNIÃO, e sendo por esta, novamente incluído no CADIN e cobrado através de execuções fiscais. Por outra banda, os contratos que podem ser quitados através da Lei 13.340/16 são justamente aqueles que nunca foram renegociados, o que vale dizer, exatamente os prescritos, os quais os Bancos não podem mais cobrar. Portanto, olho vivo com as tais renegociações, e olho vivo nas eleições do ano que vem para colocar no Congresso parlamentares que respeitem seus mandatos, e cumpram os compromissos assumidos quando em campanha, o que infelizmente não tem ocorrido na região, basta lembrar as alterações das regras de importação, do drawback, da seca, pra não falar da introdução criminosa da vassoura- de – bruxa que já dura mais de 25 anos sem qualquer satisfação para a sociedade, tudo com a cumplicidade silenciosa dos parlamentares.
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