Leio, com incredulidade, que o diretor-executivo da Associação Nacional das Indústrias Processadoras de Cacau (AIPC), Eduardo Bastos, acredita que até o final do ano a indústria conseguirá autorizações para importar da Costa do Marfim, sob o argumento de que: “Como o pessoal sabe que o Brasil está importando só de Gana, o preço está muito alto”. Observa-se, assim, o completo desprezo das razões pelas quais se encontram suspensas tais importações, especialmente, pelo altíssimo e comprovado risco de contaminação não só da cultura do cacau, como da agricultura nacional, uma vez que, existem registros oficiais de ocorrência na Costa do Marfim e Gana (Holm et. al., 1977), de insetos, vírus, fungos, e plantas invasoras com potencial de exterminar culturas, a exemplo das seguintes doenças e pragas, cujos causadores se elenca abaixo:
INSETOS
– Distantiella theobroma. Esta praga representa risco principalmente por abrir portas às infecções fúngicas.
– Sahlbergella singularis. Sugador. A maior importância desta praga se deve ao fato de abrir portas às infecções fúngicas e, eventualmente, quando de ataques intensos, podem reduzir a produção das plantas
– Planococcoides njalensis Possui 108 espécies de hospedeiros. Dentre os hospedeiros se encontram o cacaueiro, cafeeiro, algodoeeiro. É uma cochonilha, o período de ninfa dura 26 dias, quando surgem os adultos. Sugam o tempo todo a seiva da planta, de difícil erradicação.
– Trogoderma granarium everts. Insecta. Coleoptera. É uma praga de grãos armazenados, que ocorre principalmente em cereais e seus produtos, sementes oleaginosas, grãos e produtos oleaginosos, assim como em rações para animais e especiarias, como o cominho.
FUNGOS
– Phytophthora megakarya. Fungo. Phythiaceae. Oomycetes. É uma das várias espécies de Phytophthora spp., responsável por perdas consideráveis nas produções de cacau na África Ocidental (Gana e Costa do Marfim).
VÍRUS
– Cocoa Swollen-Shoot Vírus – CSSV. Vírus. Badnavírus. Transmitido por cochonilhas de madeira semi-persistente. Esta doença tem causado perdas severas, onde milhões de cacaueiros foram mortos ou derrubados durante as campanhas de erradicações. Em Gana, de 1947 a 1975 mais de 150 milhões de plantas foram erradicadas e continuam sendo como medida de controle rotineiro. O inseto vetor, “a cochonilha”, pode conservar-se infectivo até 72 horas após parar de se alimentar e transmite o vírus sugando o floema dos cacaueiros sadios.
PLANTA INVASORA
– Striga Spp. Erva daninha da família Schrophulariaceae. Parasita de várias espécies de plantas cultivadas, especialmente da família Poaceae (Graminae), como cana-de-açúcar, milho, arroz, trigo, sorgo e várias gramíneas utilizadas como pastagem. Também ataca algumas leguminosas, fumo e espécies de Ipomea (gênero de batata-doce). Introduzida nos E.U.A. em 1956 (Carolina do Norte e Sul), ainda não foi erradicada deste país, causando perda total na produção de milho em certas regiões, três anos após a sua introdução (COSAVE, 1993). As sementes de Striga Spp são minúsculas, podendo ser disseminadas pelo vento, aderindo-se a ferramentas agrícolas, veículos automotivos, roupas, calçados, sacarias, etc. Estas podem permanecer viáveis por mais de 20 anos e somente germinarão na presença de estímulos químicos recebidos do hospedeiro em potencial (Crafts & Robbins, 1962; Holm et. al., 1977; COSAVE, 1993).
Então, pelo raciocínio do lucro, do vil metal, e do interesse privado, nenhum desses gravíssimos riscos para agricultura nacional importa para o Diretor da AIPC, não se duvidando, no entanto, que consigam a tais autorizações para importação do cacau da Costa do Marfim, uma vez que, todas essas pragas e doenças são encontradas também em Gana, de onde já se importa amêndoas de cacau normalmente. Cabe esclarecer que as importações de amêndoas de cacau oriundas de Gana, Costa do Marfim e Indonésia, embora fossem permitidas, se submetiam a rigorosas fiscalizações e procedimentos pré-embarque e pós-embarque nos portos de destino, que foram escandalosamente suprimidos quando O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ignorando as legislações vigentes, quais sejam as Instruções Normativas/MAPA 23/1999; 52/2001; 72/2003 e 06/2005, assim como, Pareceres Jurídico e Técnico, editou a Instrução Normativa nº 47, publicada no Diário Oficial da União em 10 de outubro de 2011, ALTERANDO E REVOGANDO NORMAS voltadas para importações de amêndoas de cacau provenientes, especialmente, dos países da África Ocidental (Costa do Marfim e Ghana) e da Indonésia (região de Sulawesi), eliminando o envio de FFA- Fiscais Federais Agropecuários do MAPA, aos países exportadores, para acompanhar os tratamentos fitossanitários de fumigação de amêndoas secas e fermentadas de cacau, e desinfecção dos porões, paredes e frestas de navios, dos locais de armazenagem, do transporte até o embarque, deixando, assim, de promover as necessárias e imprescindíveis inspeções pré-embarque, situação que se agravou com mais uma estúpida revogação contida e determinada no texto da IN 47/2011, qual seja a desobrigação de incineração das sacarias, estas que, comprovadamente, revelaram-se como o meio mais eficaz de disseminação de fungos, insetos, vírus, e plantas invasoras se reutilizadas, o que efetivamente vem ocorrendo, havendo por certo muitas delas em carrocerias de caminhões Brasil afora, sendo, pois, real e iminente o risco de introdução de qualquer desses males não só na cultura do cacau, como nas culturas de sementes oleaginosas, como sorgo e milho, assim como, no trigo, arroz, cana – de – açúcar, abacateiro, cafeeiro e outras. Sendo igualmente certo que os únicos beneficiados com a supressão das missões pré-embarque e demais procedimentos, são as enpresas importadoras, que foram desoneradas arbitrariamente pela administração pública, em detrimento da saúde pública, e da preservação da agricultura e da produção nacional.
Como visto, as escandalosas alterações ocorreram em outubro de 2011, no Governo Dilma Roussef, com a cumplicidade de todos os políticos que ainda hoje circulam tranquilamente pela Região, o que – embora tenha mudado o governante – talvez explique a tranqüilidade e a certeza do diretor-executivo da Associação Nacional das Indústrias Processadoras de Cacau (AIPC), Eduardo Bastos, em afirmar que até dezembro tenham as autorizações necessárias para importar amêndoas de cacau da Costa do Marfim.
Contra a edição da Instrução Normativa 47 do MAPA, se insurgiu o Sindicato Rural de Itamari, por seu Presidente Henrique Araújo Neri, através de Ação Civil Pública, esta, que, por se tratar de dano de âmbito nacional, caso em que o dano transcende a área geográfica de mais de um Estado, foi declinada a sua competência para o foro do Distrito Federal.
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