O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2017 termina daqui a um mês, dia 29 de setembro. A previsão é de que sejam entregues 5,4 milhões de declarações em todo o país.
Se for no dia 30 de setembro, já é considerado atraso e o contribuinte terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês ou fração do imposto devido. O valor não pode ser inferior a R$ 50,00.
Obrigatoriedade
É obrigado a apresentar a declaração o contribuinte enquadrado nas seguintes condições, exceto o imune ou isento:
– Pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
– Um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
– Um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;
Tem também a obrigação de entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2017 e a data da efetiva apresentação, perdeu:
– A posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
– O direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária.
– Ou a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.
Fonte: Mercado do Cacau