O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) publicou na quarta-feira (11), no Diário Oficial da União, nova portaria autorizando o pagamento do Garantia-Safra a 37.862 agricultores familiares de 39 municípios dos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba e Pernambuco.
Os Os novos beneficiários foram incluídos para receber a primeira parcela do benefício. Neste mês de fevereiro, o MDA já disponibilizou R$ 57 milhões para o pagamento do Garantia-Safra para 338.939 agricultores familiares de 314 municípios dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Maranhão, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
A ação visa auxiliar agricultores familiares que se encontram em municípios do semiárido sujeitos a perdas de safra devido à seca ou ao excesso de chuvas.
O benefício é pago em cinco parcelas de R$ 170 cada, totalizando R$ 850 por agricultor. Os pagamentos seguem as mesmas datas definidas pelo calendário de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Como aderir
O agricultor deve verificar se sua cidade participa do Garantia-Safra. Para isso, o município deve assinar o Termo de Adesão com o governo estadual e definir a quantidade de agricultores que vão participar em sua jurisdição. Além disso, o município precisa comprovar perda de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão.
Podem participar do Garantia-Safra, agricultores familiares, com renda familiar mensal de, até, um salário mínimo e meio, e que possuem área total a ser plantada de, no mínimo, 0,6 hectares e, no máximo, cinco hectares.
Para se inscrever, o agricultor deve procurar o escritório local de assistência técnica ou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município onde vive. Depois deve procurar a Prefeitura para receber um boleto e fazer a adesão ao Garantia-Safra. O pagamento do boleto deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal ou correspondente bancário, dentro do prazo definido para seu município. A adesão deve ser realizada antes do plantio.
O benefício do Garantia-Safra é pago com recursos do Fundo Garantia-Safra, composto por contribuições do agricultor, do município, do estado e da União. Fonte: Portal do Ministério do Desenvolvimento Agrário