Após análise de Risco de Praga in loco MAPA retirou a exigência do Brometo, produto que destrói a camada de ozônio, por não haver justificativa técnica para seu uso
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) defendeu, por meio de nota técnica, a falta de necessidade de utilização do Brometo de Metila, uma substância de controle fitossanitário, nas cargas de amêndoas de cacau oriundas da Costa do Marfim. A nota emitida pelo MAPA acontece em resposta ao Requerimento de Informações 613/2022, de autoria da Deputada Lídice da Mata (PSB/BA), em relação a Instrução Normativa 125/2021 que, após ser editada, revogou IN 18/2020 que previa a utilização da substância.
A Nota Técnica emitida informa que após a Análise de Risco de Praga, concluiu que as pragas regulamentadas pela IN 18/2020 ocorrem em razão do armazenamento e, para as quais, as referências científicas mostram que o tratamento eficaz deve ser feito com fosfina, não havendo justificativa técnica para exigir o tratamento específico com Brometo de Metila. O MAPA ainda afirma que o risco é muito baixo para as pragas Striga spp (planta daninha) e Phytophthora megakarya (fungo), e que por tanto não justifica a regulamentação. Afirma ainda que até o momento não houve registro de intercepção dessas pragas nas importações advindas da Costa do Marfim.
O Mapa ressaltou ainda que “a importação de amêndoa de cacau fermentada e seca da Costa do Marfim ou de qualquer outra origem, não expõe o setor produtor de cacau a risco fitossanitário inaceitável, por ser um produto semiprocessado com baixo risco de ser via de ingresso de pragas quarentenárias no país, principalmente daquelas pragas relacionadas a lavoura de cacau”
Entenda mais sobre o caso
A Instrução Normativa (IN) 18/2020 previa a utilização da substância como medida fitossanitário, mas teve a sua exigência revogada pela IN 125/2021 que foi editada após manifestação da Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Costa do Marfim. A instituição informou que não conseguiria cumprir com alguns requisitos estabelecidos, em especial o relacionado a medida de tratamento com Brometo de Metila.
A substância teve o seu uso banido do país em decorrência do Tratado de Montreal, que estabeleceu metas para redução do uso do Brometo de Metila, em razão da substância ser nociva à camada de ozônio. Hoje o uso de Brometo de Metila deve ser exigido somente para os casos em que não haja outros produtos eficazes para o controle das pragas a serem regulamentadas, não sendo este o caso da importação de amêndoas de cacau da Costa do Marfim pelo Brasil.
Fonte: AIPC / QUARTETTO