Impulsiona o exercício da profissão liberal a independência, e a autonomia. Realmente fascina, havendo, no entanto, o preço a ser pago com o risco do desconhecido, da incerteza, e da insegurança, especialmente, com a própria sobrevivência. Conhecimento, prática e autoconfiança, são os pilares da construção da carreira do profissional liberal, o que leva tempo, atualização, dedicação, disciplina, determinação, e renúncia, muita renúncia, para que tais requisitos sejam alcançados. Especificamente no exercício da advocacia, o dia não tem horário, e o mês não tem dia. Não existe hora para começar nem para terminar, e todo dia é dia de feira, de segunda a domingo. A tendência com o passar do tempo, é que a demanda aumente, o que é bom por um lado, e péssimo por outro, pois, o dia continua com 24 horas, e se trabalha com prazos, e assim não tem jeito: avança na madrugada, alimenta-se com o que tem e dorme-se o que pode. Na minha modesta opinião, sem considerar as exceções, somente assim é possível o profissional da advocacia alcançar estabilidade. Difícil prá quem começa, e não muito diferente para quem já avançou, é sempre uma corrida contra o tempo, agravada pelo fato de se estar quase sempre no meio de uma “briga” judicial, com a responsabilidade de não perder, estabelecendo-se, assim, o permanente desafio, e a constante obrigação de vencê-lo, nascendo daí, o prazer, a paixão e o amor pelo exercício da profissão, o que afasta a fadiga ou o cansaço.
A atividade da advocacia é normalmente centrada em problema, e problema importa em urgência, quanto mais rápida a sua solução, melhor. Entretanto, como é de conhecimento geral, o nosso sistema judiciário ainda funciona com um desenho antigo, sem que se dê ao mesmo, por exemplo, a mesma atenção orçamentária que se dá ao Poder Executivo, e Legislativo, muito embora funcione também como arrecadador de receitas, exigindo-se ainda, do mesmo, contenção de gastos, o que engessa a sua administração, resultando dentre outras coisas na ausência de juízes e serventuários em grande número, em grande número de Comarcas, o que contribui – juntamente com excessos de recursos e longos prazos processuais, agora revistos no novo Código de Processo Civil – para a lentidão na resolução das questões, e nesse complexo contexto vive, convive, e dele depende o advogado, seja para responder por seus clientes, seja para honrar seus compromissos, seja para sobreviver, enfim.
Como disse, no meu entendimento, a regra geral no exercício da advocacia é a corrida contra o tempo. Assim, para mim, feriados, feriadões, e recessos, representam o que de pior existe no exercício da profissão. Por isso, causou surpresa a solicitação da OAB/BA ao Tribunal de Justiça da Bahia, para que prazos e audiências permanecessem suspensos por mais 15 dias, após o término do recesso do Judiciário, este que se dará no dia 06/01, para voltar á normalidade a partir do dia 20/01. Ato consumado, hora de rever convicções, vivências, práticas e conceitos, pois, a lentidão da justiça, e a suspensão de prazos e audiências, já não representam entraves ao pleno exercício da advocacia, nem a eficaz prestação jurisdicional.
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