OPINIÃO: Quitação antecipada do PESA na área de abrangência da SUDENE

*Por: Guilherme Galvão

Muito se falou sobre os débitos rurais do Plano de Recuperação da Lavoura Cacaueira da Bahia (PRLCB), que impediam a contratação de novos créditos de investimento. Hoje temos tecnologia e podemos alavancar nossa produção com recursos de longo prazo, se pudermos acessar os bancos.
Vou falar hoje sobre o PESA DO PRLCB, que impede o acesso a novos créditos, mesmo para os produtores que estão rigorosamente em dia com suas obrigações.

Vamos socializar o nosso conhecimento e saibam nossos colegas cacauicultores que devem, que não cobrarei de nenhum de vocês, pelas informações que vou passar, nesta série de artigos, nem recebi dinheiro ou benefícios outros dos agentes financeiros, como chegaram a insinuar. Gostaria muito de receber dos bancos, mas não fiz concurso para isto.

A verdade que está sendo omitida sobre o PESA, que é de conhecimento de poucos é a seguinte:

O PESA tem uma OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, que é o valor da dívida original, da Escritura de Assunção da Dívida, assinada pelo produtor (quase todas lavradas no Cartório de Ubaitaba – Ba). Esta Obrigação Principal será quitada pelos Certificados do Tesouro Nacional – CTN’s, que foram adquiridos pelo produtor e que estão descritos nestas Escrituras, no final do prazo de 20 (vinte) anos, nos termos do quanto estabelece a Resolução n.º 2471 de 26 de fevereiro de 1998, do Banco Central do Brasil, e suas posteriores alterações.

Existe também a OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, que é a única de responsabilidade do produtor, que são os juros pagos semestralmente durante o período de 20 (vinte) anos, totalizando 40 (quarenta) parcelas vencíveis em janeiro e julho de cada ano e no vencimento da Operação.

Para conhecer o seu débito atualizado do PESA CACAU, o produtor deverá se dirigir a 2 (duas) Instituições distintas, conforme o caso: Ao Banco do Brasil se nunca atrasou uma parcela de juros e complementarmente à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/Receita Federal do Brasil, se por acaso atrasou alguma das parcelas vencidas.

Quando o devedor vai ao BANCO DO BRASIL solicitar informações sobre o seu débito, recebe um valor que pode estar enquadrado em uma das 2 situações abaixo:

1 – Devedor com todas as parcelas pagas em dia – O valor informado pelo banco, será coberto ao final dos 20 (vinte) anos pelos Certificados do Tesouro Nacional – CTN’s, que foram comprados pelo produtor, com recursos próprios ou mesmo com financiamento específico do banco para esta aquisição;

2 – Devedor com parcela(s) em atraso e ainda não inscritas ou encaminhadas para a Dívida Ativa da União ( DAU). O valor informado pelo banco, será o somatório do valor descrito no item 1 acima, que não é de responsabilidade do produtor/devedor e sim da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), acrescido do valor das parcelas atrasadas, não pagas e ainda não encaminhadas para a DAU. Este valor das parcelas atrasadas é que é a única responsabilidade do produtor perante o Banco do Brasil;

Quando o produtor/devedor tem parcelas de juros atrasadas e não pagas, encaminhadas e/ou inscritas na Dívida Ativa da União, deve procurar na PGFN/RFB o valor atualizado dos débitos que são de sua inteira responsabilidade. Sobre a Liquidação dos débitos na DAU previstas no Artigo 4º da Lei 13.340, discorrerei oportunamente mais abaixo.

A ninguém é dado o direito de desconhecer a lei e seus decretos regulamentadores, porém a aridez deste tema faz com que eu venha a público, buscando esclarecer o passo a passo de todo este processo que vai possibilitar com que mais de 80% (oitenta por cento) dos produtores/devedores do PESA, se quiserem e puderem, quitem a sua hipoteca de 1º Grau junto ao Banco do Brasil, ficando livres para acessar financiamentos de longo prazo junto ao Banco do Nordeste.

Todos que acompanharam a MP 733 encaminhada para o Congresso Nacional em 14 de junho de 2016, viram a impossibilidade de quitação antecipada do PESA, porem a Lei 13.340 de 28 de setembro de 2016, tirou esta restrição e o Decreto 8.929 de 9 de dezembro do mesmo ano, regulamenta dentre outros assuntos, esta quitação antecipada do PESA, em melhores condições para o Produtor/Devedor, que efetuará esta quitação com grandes descontos, pois o valor final será menor que a multiplicação do número de parcelas a vencer pelo valor atualizado da última parcela paga.

Como informamos acima. os valores inscritos e/ou encaminhados para a Dívida Ativa da União poderão ser quitados com descontos excepcionais, que começam no percentual de 95% (noventa e cinco por cento) para débitos inscritos de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Estes débitos inscritos na Dívida Ativa são de responsabilidade do produtor/devedor, salvo em caso de prescrição, o que é muito raro, em parcelas de PESA encaminhadas para a DAU. Esclarecemos que os procedimentos para quitação das parcelas que estão na Dívida Ativa da União estão previstos na Portaria n.ª 967 da PGFN, datada de 13 de outubro de 2016.

Na oportunidade informamos a todos os Produtores Rurais, que faremos uma reunião no SINDICATO RURAL DE BARRO PRETO, em data posterior ao lançamento pelo Banco do Brasil dos seus normativos, com vistas a esclarecer quaisquer dúvidas que ainda persistam sobre o assunto.

Dito isto, alertamos aos produtores/devedores, desconhecedores da realidade, que propriedades estão sendo vendidas, com o comprador assumindo um débito que na realidade não é do produtor e sim da Secretaria do Tesouro Nacional, pois no final do prazo de 20 (vinte) anos estes débitos, que são o principal da dívida, serão quitados pelos CTN’s. Simplificando, os compradores estão conseguindo um abatimento imenso no valor da propriedade, referente a um débito que não é do produtor, e que eles (COMPRADORES) nunca vão pagar ao banco. Produtor não entregue de mão beijada um patrimônio que é fruto de muito trabalho e dedicação.

Com a solução do problema do PESA e a entrada de créditos novos na região, as propriedade devem se valorizar. É o que realmente esperamos!

*Guilherme Galvão  é produtor e Presidente da Associação de Produtores de Cacau da Bahia – APC

Curtiu esse post? Compartilhe com os amigos!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *