Fortaleza (CE), 3 de maio de 2022 – O artigo 6º da lei 14.166/2021 possibilita a liquidação de financiamentos rurais da atividade cacaueira com descontos de até 90% ou, para mutuários que não puderem quitar sua dívida, a renegociação com pagamento em até 10 parcelas anuais. A repactuação também permite a aplicação de descontos que podem chegar a 50% do valor da parcela. O bônus varia de acordo com o porte do mutuário e a região do empreendimento, conforme tabelas I e II abaixo:
Tabela I – Percentuais de Bônus para Liquidação
Porte do Beneficiário |
Localização do Empreendimento |
|
Fora do Semiárido |
Semiárido |
|
Agricultura Familiar |
80% |
90% |
Mini, Pequeno e Pequeno-Médio |
75% |
85% |
Médio |
70% |
80% |
Grande |
65% |
75% |
Tabela II – Percentuais de Bônus para Parcelas Adimplentes
Porte do Beneficiário |
Localização do Empreendimento |
|
Fora do Semiárido |
Semiárido |
|
Agricultura Familiar |
40% |
50% |
Mini, Pequeno e Pequeno-Médio |
35% |
45% |
Médio |
30% |
40% |
Grande |
25% |
35% |
A referida lei contempla operações de crédito contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e de outras fontes, destinadas à atividade cacaueira e contratadas há mais de 7 (sete anos). O instrumento permite a liquidação total de dívidas ou a renegociação com direito a juros de 0,5% a 3,5% ao ano, conforme tabela III a seguir, além de descontos no momento do pagamento das prestações anuais, que se iniciam em 2023 e seguem até 2032.
Tabela III – Juros Aplicados na Renegociação
Porte |
Saldo Devedor |
Taxa ao Ano |
Pronaf dos grupos A e B |
Qualquer valor |
0,5% ao ano |
Pronaf diferente dos grupos A e B |
Até R$ 10.000,00 |
1% ao ano |
Pronaf diferente dos grupos A e B |
Maior que R$ 10.000,00 |
2% ao ano |
Demais portes |
Qualquer valor |
3,5% ao ano |
Fonte: BNB