A reutilização de água pode ganhar impulso no Brasil a partir de projeto de lei que cria incentivos tributários. A proposta do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) sugere a redução de 75% do Imposto de Renda para empresas produtoras ou distribuidoras de água de reúso e alíquota zero da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins que incidirem sobre a receita de venda ou de tratamento de água de reúso.
O PLS 12/2014 reduz também a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins em aquisições de máquinas e equipamentos destinados a instalação, manutenção, ampliação ou modernização de planta de tratamento de água de reúso. O senador ressalta que as medidas propostas incentivam o reaproveitamento de recursos hídricos ao diminuir os custos de produção e ainda contribuem com o desenvolvimento de tecnologias para maior aproveitamento da água.
O projeto segue a Resolução 54/2005 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) sobre conservação de água e observa diretriz da ONU: a não ser que haja grande disponibilidade, nenhuma água de boa qualidade deve ser utilizada em atividades que tolerem águas de qualidade inferior.
Para o relator do texto na Comissão de Meio Ambiente (CMA), senador Cícero Lucena (PSDB-PB), a proposta também está em harmonia com a Política Nacional de Recursos Hídricos e considera a importância do reúso da água diante da escassez observada em certas regiões e do elevado custo associado ao tratamento de água.
Segundo ele, o projeto tem o mérito de promover a racionalidade no uso da água tratada, que não deve ser desperdiçada em funções menos nobres, como, na área urbana, a irrigação paisagística, a lavagem de logradouros públicos e veículos, a desobstrução de tubulações e o combate a incêndios.
O relator argumenta que isenções fiscais podem levar o Estado a induzir indivíduos e empresas à sustentabilidade ambiental, podendo de fato estimular o reúso de água. Depois de ser analisado pela CMA, o PLS 12/2014 será enviado para decisão terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
É definido como reúso de água a utilização de esgoto tratado e água descartada de edifícios, indústrias, agroindústrias e agropecuária, desde que dentro dos padrões exigidos para a utilização nas finalidades pretendidas. Fonte: Canal Rural