Representantes da Nestlé e UTZ visitam Central de embalagens vazias de defensivos no ES

A Central de Recebimento de Embalagens Vazias de Defensivos Agrícolas do Espírito Santo, localizada no município de Linhares e coordenada pela Associação dos Revendedores de Insumos Agropecuários do Espírito Santo (Assoagres) e pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), recebeu, na última terça-feira (16), o gerente agrícola do Plano Cacau da Nestlé, Guilherme Junqueira; e o representante da UTZ, certificadora internacional de café e cacau, Eduardo Sampaio. O objetivo do encontro foi apresentar o modelo de trabalho do Sistema Campo Limpo na região e discutir parcerias para aumentar os resultados no recolhimento das embalagens.

 

Nos últimos anos, os resultados do trabalho de conscientização do produtor e ações de recolhimento resultaram em evolução dos índices. De acordo com dados oficiais de 2014 de destinação das embalagens vazias dos agroquímicos no Brasil, em cinco anos, o Espírito Santo passou de 126 toneladas para 368 toneladas de embalagens recolhidas e devidamente destinadas ambientalmente. “Este trabalho está gerando resultados positivos no campo. Em 2014 comparado com 2013, enquanto o Brasil teve um aumento nas devoluções de embalagens vazias da ordem de 5,6%, no Espírito Santo esse aumento foi de 24,5%”, destacou Olivério Poltronieri Neves, diretor da Assoagres.

 

A proposta é que sejam desenvolvidas ações em parceria com as empresas visando conscientizar os agricultores na devolução das embalagens vazias dos defensivos utilizados nas lavouras. “Estamos articulando boas parcerias para elevar nossos resultados. Somente com a união dos agentes envolvidos no segmento rural conseguiremos alcançar índices mais elevados no recolhimento e destinação final dessas embalagens”, afirma Poltronieri.


Devolução é obrigatória por lei

 

A Lei Federal 9.974/00, promulgada em junho de 2000 e regulamentada em 2002, atribuiu aos usuários de defensivos agrícolas a responsabilidade de devolver as embalagens vazias aos comerciantes que, por sua vez, teriam de encaminhá-las aos fabricantes. Portanto, o produtor rural é obrigado por lei a devolver suas embalagens usadas e lavadas corretamente no estabelecimento que comprou o produto.

 

 

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