Sancionada lei de pagamento por serviços ambientais na Bahia

Foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei de número 13.223 de 12 de janeiro de 2015, que institui a política estadual de pagamento por serviços ambientais. Essa fórmula de compensação financeira será aplicada para que áreas de florestas sejam mantidas e recompostas.

Segundo a publicação, o pagamento por serviços ambientais aplicam-se às pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que voluntariamente atuem como provedores, pagadores ou mediadores de serviços ambientais ou serviços ecossistêmicos. 

A aplicação da Lei deverá ser feita de forma coordenada com as leis federais que dispõem a respeito da Política Nacional do Meio Ambiente, da Política Nacional sobre Mudança do Clima e do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, dentre outras normas aplicáveis. Fonte: Mercado do Cacau

 

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