A partir de 2018, acesso ao Crédito Rural somente com Cadastro Ambiental Rural

Através da resolução 4.529 do Banco Central do Brasil foi alterada a redação da Seção 1 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR), a qual define que a partir de 1º/1/2018, a concessão de crédito rural para o financiamento de atividades agropecuárias ficará obrigatoriamente condicionada à apresentação de recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pela Lei no – 12.651, de 2012.

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