De acordo com o Planalto, trabalhadores rurais passarão a contribuir nas mesmas condições estabalecidas para as demais categorias; especificidades serão definidas em lei
A aposentadoria rural vai seguir o plano de reforma da Previdência apresentado pelo Palácio do Planalto nesta terça-feira (6/12). O plano estabelece idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem e tempo mínimo de contribuição de 25 anos, de acordo com o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano.
A regra valerá para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos, mas para o trabalhador rural as especificidades serão definidas em lei. “A contribuição passa a ser individual e obrigatória, mas há especificidades do rural (sic) que vamos respeitar”, disse o secretário.
“Estamos estabelecendo uma contributividade rural com base individual, mas vai ter uma alíquota diferenciada. Não existe essa alíquota hoje e nem existe na própria PEC essa alíquota. Isso vai ser definido em lei”, disse.
O secretário esclareceu que o plano se refere aos trabalhadores do campo. “O rural (sic) que eu estou falando não é da grande empresa, é aquela pessoa que tem uma economia familiar que a gente chama de segurado especial.” De acordo com Caetano, haverá condições de pagamentos diferenciadas.
Enquanto não houver a definição com a promulgação da PEC, as regras atuais permanecem. Atualmente, o trabalhador rural é segurado especial. Ele pode contribuir, mas é contemplado por um regime que garante a aposentadoria rural para quem não contribuiu. “Hoje no rural pode (sic) exercer uma atividade sem contribuição, mas com o benefício. Vamos exigir uma contribuição baixa”, disse o secretário. Fonte: Globo Rural