Cade vai voltar a analisar compra da Garoto por Nestlé

Doze anos depois de ter vetado a compra da Garoto pela Nestlé, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vai reavaliar o caso a pedido da companhia suíça. A empresa apresentou em dezembro um pedido de revisão do ato de concentração Garoto-Nestlé. O procedimento foi distribuído ontem e terá como relator o conselheiro Alexandre Cordeiro, conforme informação divulgada no site do conselho. O pedido é embasado por uma proposta de solução para a situação — pendente de decisão judicial desde 2010.

Na prática, um novo julgamento pelo órgão representa começar a discussão do zero, a partir da provável apresentação de novos dados pela Nestlé ao órgão. Em razão da reanálise, o Cade e a Nestlé Brasil vão solicitar a suspensão da ação judicial que está no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, até a decisão definitiva do órgão antitruste.

Apesar de ser dona da Garoto, as companhias mantêm suas operações e administrações em separado desde o veto da aquisição pelo órgão antitruste. Segundo o Cade, após uma avaliação inicial fundamentada por pareceres técnicos, considerou pertinente analisar a proposta da Nestlé.

O Cade proibiu a operação em fevereiro de 2004, dois anos após o anúncio do negócio pela multinacional suíça. Na época, determinou que a Garoto fosse vendida para outra companhia. O veto à compra da indústria capixaba foi justificado pela alta concentração do mercado de chocolates que a operação representaria.

A Nestlé recorreu inicialmente ao próprio Cade, onde propôs a venda de um pacote de marcas e de ativos. Mas o conselho negou o recurso e a empresa foi ao Judiciário. Ganhou a causa na primeira instância, que anulou a decisão do conselho em 2007. Dois anos antes, em 2005, havia obtido uma liminar, no mesmo sentido, que suspendia os efeitos da decisão do Cade. No processo alegou, dentre outros pontos, irregularidades dos trâmites processuais no procedimento administrativo.

Com o entendimento favorável à Nestlé na primeira instância federal, o Cade recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região contra a decisão. Em 2009, a Corte decidiu que o Cade deveria voltar a julgar o processo. Na época, os desembargadores João Batista Moreira e Fagundes de Deus concluíram que o órgão antitruste havia deixado de analisar fatos novos apresentados pela companhia após o veto à compra. Dessa decisão, ambas as partes recorreram em 2010 no próprio tribunal por meio dos chamados embargos de infringentes. O recurso, porém, até o momento não foi analisado pela Corte.

A Nestlé informou que entende que, com a evolução do marco legal do antitruste, mediante a entrada em vigor em 2012 da nova lei concorrencial, é natural que casos judicializados da lei anterior sejam resolvidos. A empresa, porém, prefere não fazer comentários adicionais por a questão ainda estar em análise na Justiça.

O professor de direito econômico e concorrencial da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Vicente Bagnoli, sócio de escritório que leva seu nome, afirma que em situações como essa tanto o Cade quanto a empresa podem propor soluções para resolver a pendência. Mas em geral e oficialmente, segundo Bagnoli, a iniciativa parte da empresa que apresenta alternativas para ter sua operação aprovada. “É algo interessante tanto para a empresa, quanto para o Cade que defende a concorrência”, diz.

O professor afirma que nesses casos, o Cade analisa a proposta e a negocia com a empresa solicitante. “O Cade pode aceitar, aprovar com condições ou negar. Mas antes de levar o processo à sessão, normalmente já foi tudo conversado”, afirma.

No caso Nestlé-Garoto, o advogado acredita que há muitas chances de aprovação, pois o mercado hoje é completamente diferente daquele de 2002 (há mais participantes). Além disso, acrescenta que a operação foi extremamente complexa e a lei daquela época é diferente da atual que rege a concorrência no país.

A Lei nº 12.529 , de 2012, modificou completamente a estrutura do sistema concorrencial brasileiro. Dentre as alterações, passou a exigir a necessidade de comunicação ao Cade e análise prévia pelo órgão dos atos de concentração entre empresas. Na legislação anterior, as empresas primeiro fechavam o negócio para depois submetê-lo ao conselho. Fonte: Valor

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