CNA alerta para mudança do prazo de envio de informações do eSocial

O prazo de envio das informações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) que vence no dia 7 foi alterado para o dia 15 de cada mês, informa a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

A mudança foi definida pelo Comitê Gestor do e-Social e atende a solicitação de empresas e do Grupo de Trabalho Confederativo, do qual a CNA faz parte.

A medida vale para os eventos periódicos, não periódicos e de tabela, como aquisição de produção rural, pagamentos de rendimentos do trabalho e comercialização da produção rural pessoa física.

Segundo a Confederação, os produtores rurais devem fornecer todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas ao sistema.

A CNA alerta que embora o prazo desses eventos tenha sido ampliado, os de recolhimento dos tributos e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permanecem os mesmos.

Os prazos diferenciados definidos no Manual de Orientação do eSocial (MOS) também não mudaram. O evento de admissão (S-2200 ou S-2190), por exemplo, continuará sendo informado até o dia anterior ao início da prestação dos serviços. Os prazos de afastamento por doença e desligamento permanecem até o décimo dia após a data da rescisão.

Para saber mais sobre esse assunto, acesse a página no nosso site:
www.cnabrasil.org.br/paginas-especiais/entenda-o-esocial-e-a-efd-reinf-no-meio-rural

Assessoria de Comunicação CNA

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