CNA vai recorrer de decisão sobre demarcação de terras indígenas

Posicionamento do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, sobre a questão foi criticado por representantes do agronegócio

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) informou nesta sexta-feira (8/5) que vai recorrer ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Edson Fachin, do dia anterior, que suspende parecer da AGU (Advocacia Geral da União) e proíbe a Funai de revisar demarcações de terras indígenas.

O parecer, suspenso por Fachin até o fim da pandemia de coronavírus ou o julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365, foi aprovado pelo então presidente Michel Temer em 2017 e se baseia em um marco temporal que diz que os índios só teriam direito às terras ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, sem possibilidade de ampliação.

“A decisão do ministro suspende a tramitação de todas as ações de reintegração e manutenção de posse e legitima a prática de invasão de propriedade. Isso é muito perigoso. Dá um salvo conduto para a invasão de imóveis rurais e impede o proprietário rural de recorrer”, disse Rudy Ferraz, chefe da assessoria jurídica da CNA.

Para ele, a decisão representa um grande retrocesso no mecanismo de resolução de conflitos entre produtores e índios que havia sido definido pelo próprio STF no julgamento da demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, em 2009, e pode significar uma queda na produção de alimentos nessas áreas e gerar mais desemprego justamente numa época de pandemia. “Sem segurança jurídica para defender sua propriedade, por que o produtor vai investir sabendo que amanhã os índios podem invadir e destruir tudo e ele não poderá recorrer à Justiça para se defender?”

A suspensão atende a pedido da comunidade indígena Xokleng, de Santa Catarina. Os índios alegam que o parecer assinado por Temer define um novo conceito de terra indígena, contrariando a Constituição e o entendimento do STF no caso Raposa do Sol.

Em sua decisão, Fachin justifica que documentos anexados ao processo informam que a Funai “está a definir que terras que não estiverem regularizadas, com a respectiva homologação, não recebem as políticas públicas direcionadas aos índios”.

No ano passado, a CNA já havia entrado com pedido no Supremo para participar da discussão do recurso visando defender o marco temporal.

Mata Atlântica
Ferraz também se posicionou contrário a ação civil pública do Ministério Público Federal em parceria com a ONG SOS Mata Atlântica que visa suspender os efeitos de um despacho do ministro Ricardo Salles, do Meio Ambiente, sobre a aplicação da lei ambiental sobre a Mata Atlântica. Há cerca de um mês, o ministro estabeleceu que áreas de encostas e margens de rios ocupadas até julho de 2008 por agricultura e pecuária no bioma não precisam mais ser recuperadas com vegetação nativa.

Segundo o chefe da assessoria jurídica da CNA, o MPF e as ONGs ambientalistas querem impor a Lei da Mata Atlântica ao Código Florestal aprovado em 2012, que garantiu no país o uso das áreas de preservação permanente (APPs) por produtores rurais estabelecidos nelas. Segundo ele, sem essa garantia, pequenos e médios produtores de várias culturas seriam prejudicados. Ele cita como exemplo os produtores de café nas encostas de morros em Minas Gerais e os produtores de maçã em Santa Catarina.

“Recentemente, vemos ações civis públicas em 15 Estados para derrubar o entendimento do ministro e acabar com o pequeno agricultor que produz alimento nessas terras há muitos anos. A CNA vai defender a aplicação do Código Florestal em todos os Estados.”

A SOS Mata Atlântica diz que o despacho estimula crimes ambientais ao recomendar a órgãos como o Ibama que desconsiderem a Lei da Mata Atlântica e apliquem regras mais brandas do Código Florestal.

MP 910
Outra questão que incomoda o setor jurídico da CNA é a possibilidade de a MP (Medida Provisória) 910/2019 de regularização fundiária caducar sem ser votada pelo Congresso. Ambientalistas argumentam que a MP favorece a grilagem de terras.

“Tem que parar de dizer que isso é grilagem. Há grandes benefícios na regularização, especialmente para os pequenos e médios proprietários, como o acesso à dignidade e às políticas públicas”, diz Ferraz. Segundo ele, a MP acelera o processo de regularização fundiária porque agrega o uso de tecnologia, como o recenseamento remoto, aos procedimentos de titulação da terra, e pode beneficiar 976 mil famílias de produtores no país.

Já a Coalizão Brasil, Clima, Florestas e Agricultura diz que o texto da MP dispensa vistoria presencial em propriedades de até 1.650 hectares e só exige uma declaração de produção na área e uma imagem de satélite. Fonte: Revista Globo Rural

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0 Comments

  1. Carlos Barreto disse:

    As crianças não poder servir de cobaias. Os políticos já retornaram com as sessões presenciais? Que eles retornem primeiro! É um absurdo querer retomar as atividades nas escolas. Eles precisam é oferecer boas condições pro sistema EAD.

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