Dívidas – A nova proposta de renegociação

Como já amplamente divulgado, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou no dia 31 de março passado, projeto que autoriza os cacauicultores a liquidar ou renegociar dívidas resultantes de operações de crédito rural contratadas entre 1º de outubro de 1986 e 31 de dezembro de 2006, com bancos oficiais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, com prazo de adesão até 31 de dezembro de 2017, através do PL 7955/14, de louvável autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), havendo, como principais incentivos, a dedução do atual valor do saldo devedor, da parte relativa a todos os juros cobrados pelo atraso do pagamento das prestações, e uma vez  depurado e apurado, o devedor poderá optar pela renegociação para pagamento em 05 (cinco) anos, com desconto de 70% (setenta por cento), ou renegociar para pagamento em 10 (dez) anos, com desconto de  60% (sessenta por cento) – ressaltando-se, que, em quaisquer dos casos, se houver atraso no pagamento, o devedor perderá os benefícios, e o débito retorna ao saldo anterior a renegociação – podendo, por fim, optar por liquidar o saldo depurado de uma só vez, com desconto de 80% (oitenta por cento). O projeto de lei recebeu parecer favorável do relator, deputado Josué Bengtson (PTB-PA), que destacou como principal mérito da proposta a possibilidade de restabelecer a capacidade de pagamento dos produtores de cacau.

 

Destaco, porém, como mérito maior da proposta, a inclusão da ilegal porquanto injusta dívida na pauta do Congresso Nacional, o que representa o resgate da dignidade, da honra, e do respeito à classe produtora, bestialmente ignorada e refutada pela classe política, que tanto se utilizou da sua desgraça – de forma egoísta e mesquinha – em benefício eleitoral próprio, o que demonstrou até aqui, o despreparo e desqualificação no exercício do mandato popular, pois, não é admissível concluir como ignorância desconhecer a importância econômica, financeira, social e ambiental da cultura do cacau, pelo que pergunto: qual o país do mundo desprezaria e menosprezaria um setor econômico que gera 250 mil empregos diretos, cuja cultura e manejo, preserva de forma absoluta, nascentes, fontes, rios, extensa área da mata atlântica, e a sua fauna? Nenhum. Em qualquer país do mundo dispor de uma atividade econômica dessa natureza e dimensão, numa área nestas condições, seria a dádiva dos Deuses, seria tratada como a jóia da coroa, aqui não. Aqui se preserva e não se pune é o invasor da propriedade alheia. O país de forma débil e medíocre está satisfeito com a performance da agricultura representada, especialmente, pela expressão da soja praticamente como única commodity, o que se há de fazer, cada povo tem o governo que merece, afinal, se existem maus  políticos, é porque existem maus eleitores e que paguem o preço.  

 

Inobstante o comprovado, necessário e louvável avanço representado pela proposta do nobre Deputado Félix Mendonça Júnior, mantenho a convicção de que a proposta justa seria a da anistia, uma vez que, a calamidade pública que se instalou e devastou a centenária cultura do cacau na Região Sul do Estado da Bahia, tem como origem a comprovada ausência de sua defesa e proteção, que deveria ser permanente, e de responsabilidade exclusiva da União, o que efetivamente não ocorreu, existindo, ao contrário, provas cabais do desmantelo do cinturão que a protegia, o que redundou na contaminação dos cacaueiros; na drástica redução da produção; na adesão ao imprestável Plano de Recuperação da Lavoura Cacaueira; nos débitos dos cacauicultores dele decorrentes; na perda de crédito pela inclusão dos seus nomes em cadastros de restrição, como SERASA, SPC e outros e; por fim, no dano moral que os acompanha até esta data, razões pelas quais, ainda que a proposta de renegociação seja reconhecidamente uma evolução, sobrará para o cacauicultor arcar com um ônus a que não deu causa, e que definitivamente não é seu, e que ainda assim, com todas as condições favoráveis constantes da proposta de renegociação, muitos não poderão assumir, e permanecerão convivendo com as incertezas dos seus próprios destinos, de suas famílias, e de suas propriedades. Por outra banda, necessário esclarecer que aqueles cacauicultores que contrataram apenas a 1ª. ou a 2ª. Etapas, ou ambas, do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira, e nunca renegociaram, não devem aderir a renegociação, pois seus contratos encontram-se prescritos.

      

O texto expressa exclusivamente a opinião do colunista e é de responsabilidade do autor. 

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