FAEB adotará medidas contra cancelamento do Procedimento Especial de Licenciamento Ambiental (APES)

No dia trinta de novembro de dois mil e vinte, o MM. Juiz Federal da 12ª Vara/SJBA julgou procedente a Ação Civil Pública, movida Ministério Público do Estado da Bahia e o Ministério Público Federal, declarando ilegal as normas do Decreto Estadual n. 16.963/2016 e dos arts. 8º e art. 135 e seu ANEXO IV, DIVISÃO A do Decreto Estadual nº 15.682/2014, determinando a suspensão de todas as Autorizações por Procedimento Especial de licenciamento ambiental – APE em curso, ainda que iniciadas em data anterior ao julgamento, bem como todos os futuros procedimentos de licenciamento ambiental simplificado, considerando válidos apenas os licenciamentos ambientais (APEs) já concedidos.

Apesar de constar na sentença que a decisão tem aplicabilidade imediata, a Presidência do TRF da 1ª Região suspendeu a liminar deferida nos autos, determinação que deve vigorar até o trânsito em julgado da decisão, nos termos do §9º do art. 4º da Lei Federal nº 8.437/1992.

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia no processo anteriormente ajuizado pelo MPF e MPE, passou dados e informações ao Governo do Estado, auxiliando no aprimoramento das discussões, alcançando êxito na suspensão da liminar que fora concedida, processo que foi extinto em razão da perda de objeto. Do mesmo modo, a FAEB manteve tratativas com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado da Bahia e com o INEMA, objetivando reunir com as duas Instituições visando contribuir para a reforma da decisão no Tribunal Regional Federal.

A FAEB entende que a sentença determinando o cancelamento do procedimento especial de licenciamento ambiental (APEs), trará insegurança jurídica e poderá causar verdadeiro colapso nas atividades do setor agropecuário do Estado, com reflexos nocivos à produção, arrecadação de tributos, circulação de riquezas, etc.

Na condição de parte legítima para representar os interesses dos produtores rurais baianos, a FAEB adotará as medidas pertinentes, visando a reversão da decisão e garantindo a manutenção da ordem econômica no Estado.

Fonte: Ascom Sistema FAEB/SENAR

Curtiu esse post? Compartilhe com os amigos!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *