Foi publicada em novembro de 2020, pela Secretaria de Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (SEDAM) em conjunto com SEAGRI e EMATER, a Instrução Normativa nº 01/2020 que dispõe sobre os critérios e procedimentos para a recomposição da Reserva Legal mediante o plantio do cacau em sistemas agroflorestais (SAFs) no estado. Para tanto, o produtor que pretende utilizar essa ferramenta de manejo deve atender algumas diretrizes básicas.
A recomposição da Reserva Legal poderá ser realizada por meio do plantio de árvores frutíferas compostas por espécies exóticas e nativas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio dentro de sistemas agroflorestais, desde que as exóticas adotadas não ultrapassem 50% da área total a ser recupera e que, preferencialmente, as nativas estejam na lista de espécies ameaçadas de extinção. Espécies invasoras ou competidoras não estão aptas a serem utilizadas.
Os produtores terão o prazo máximo de 20 anos para finalizar a recomposição, assumindo o compromisso de que ao menos 1/10 (um décimo) da área seja instalada a cada 2 anos. É de fundamental importância que as espécies arbóreas utilizadas no sombreamento do cacaueiro possuam boa arquitetura de copa e que tenham média ou baixa densidade de folhagens, que possuam baixa concorrência por água e nutriente, além de possuírem tolerância a estresse hídrico, pragas e doenças.
Serão ainda admitidas técnicas agronômicas visando o manejo e a resiliência na condução dos SAFs, bem como a exploração comercial dos frutos oriundos dessas localidades. Dentre as práticas de manejo permitidas estão a utilização de adubação de cobertura da cultura principal, além do controle mecânico, biológico e/ou orgânico das plantas invasoras. A IN ressalta que plantas de cacau com baixas produtividades ou identificadas com doenças de alto índice de infestação devem ser removidas da área de Reserva Legal, fazendo-se a substituição gradativa por materiais genéticos melhores, em etapas planejadas, evitando assim o comprometimento da cobertura vegetal.
A iniciativa CocoaAction Brasil parabeniza a Secretaria de Agricultura de Rondônia (SEAGRI), a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM), a EMATER-RO e as demais entidades que contribuíram com o desenvolvimento e a aprovação da IN nº 01/2020.
Ao longo de 2020, o CocoaAction Brasil facilitou o processo de publicação desta Instrução Normativa, que beneficia grandemente os produtores de cacau de Rondônia, que podem agora repor seus passivos ambientais por meio do cultivo de cacau em SAF, um caminho para mais sustentabilidade na cacauicultura.
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