O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) liberou as importações de cacau da Costa do Marfim, maior produtor e exportador mundial. A decisão deixou os cacauicultores brasileiros preocupados. Eles temem a entrada de novas pragas e doenças, o que poderia prejudicar ainda mais as lavouras nacionais.
Revoltado, um produtor considerou absurda a liberação e questionou: “Cadê a Câmara Setorial do Cacau?”. “Enquanto discutimos aqui, a indústria nos devora”, completou.
Sempre que há importação, a indústria processadora afirma que a medida é tomada para evitar demissões e a redução das atividades do setor. Também garante que, apesar do receio de alguns produtores rurais, o cacau que vem de fora passa por todo o processo e manejo exigidos pelo Mapa e pela regulamentação sanitária prevista nas leis vigentes.
No entanto, mesmo sendo autorizadas por dispositivo legal (conforme prevê a Instrução Normativa IN 47/201), as importações do cacau proveniente da Costa do Marfim estava há mais de cinco anos com restrições ainda não esclarecidas.
Requisitos
Num relatório emitido nesta terça-feira (20), o Mapa define os seguintes requisitos fitossanitários específicos para importação de amêndoas fermentadas e secas:
O envio requer inspeção fitossanitária no ponto de ingresso.
O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário ou Certificado Fitossanitário de Reexportação correspondente, com as seguintes Declarações Adicionais:
– Todos os porões dos navios ou containers foram submetidos a uma limpeza prévia, seguida por uma desinfestação com produtos químicos à base de piretróides ou organofosforados;
– A partida foi tratada nos porões em containers com fosfeto de alumínio, na dosagem mínima de 2 g/m³, durante pelo menos 120 (cento e vinte) horas. A operação de “gas free” deverá iniciar-se no porto de desembarque;
– DA7: O produto foi cultivado em uma área reconhecida pelo DSV/SDA, como área livre de Moniliophthora roreri, Oncobasidium theobromae e Striga spp.
O produto deverá estar acondicionado em sacarias novas (primeira utilização) e os porões dos navios ou containers serão de uso exclusivo, não podendo ser neles depositados outros produtos.
Todas as partidas de cacau procedentes da Costa do Marfim serão embarcadas nos Portos de Abidjan e/ou San Pedro, e serão acompanhadas dos respectivos Atestados de Fumigação, emitido por empresa fumigadora, chancelada pela ONPF desse país.
Para fins de autorização de despacho, as partidas, no ponto de desembarque, deverão ser fiscalizadas pelos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, que analisarão a documentação e farão a conferência do envio e a coleta de amostra para análise laboratorial.
O transporte do produto, do ponto de ingresso até a indústria, se dará sob o controle do MAPA, em caminhões fechados, tipo graneleiro, e lonados.
O interessado assinará Termo de Depositário, comprometendo-se a não comercializar o produto internamente ou reexportá-lo, antes da industrialização, bem como a incinerar as sacarias vazias utilizadas no acondicionamento das amêndoas, os resíduos, varreduras e restos de beneficiamento sob acompanhamento de Auditor Fiscal Federal Agropecuário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em local apropriado e com ônus para o interessado.
Comprovado o atendimento das exigências estabelecidas, será dado baixa no Termo de Depositário por Fiscal Federal Agropecuário do MAPA.
Clique aqui para conferir o relatório do Mapa.
Fonte: Mercado do Cacau