Voltou a ser de dois anos o prazo de aplicação do regime de drawback na importação de cacau. A Medida Provisória 1.341/2026, que reduzia esse período para seis meses, não passou por votação no Senado antes do prazo de 120 dias e caducou, e a regra deixou de valer.
A invalidação reacendeu a disputa entre produtores e processadores, como aconteceu quando a MP foi publicada em março de 2026. Mas, agora, a situação se inverteu: a crítica vem dos cacauicultores, enquanto a indústria entende ser melhor o prazo mais extenso. O drawback permite a suspensão, redução ou isenção de tributos sobre insumos importados para fabricação de produtos de exportação.
Pela regra anterior à MP – a que voltou a valer agora – a indústria tem um prazo de dois anos para comprar a matéria-prima de fora, processar e exportar o produto final para conseguir o benefício. Com a MP, esse período caía para seis meses, reduzindo a janela das processadoras.
O presidente da Câmara Setorial do Cacau da Bahia, Fausto Pinheiro, afirma que as indústrias moageiras podem aproveitar a situação para ampliar importações. “É interessante para a indústria comprar grandes quantidades de um só destino porque dilui frete e custos fixos”, diz.
Ele acrescenta que, com prazo maior, as processadoras podem controlar preços internos da amêndoa. “Eles sabem quando haverá produção aqui, fazem as contas de quando importar e, quando o produto chega, eles já possuem bons estoques”.
Para a presidente-executiva da Associação Nacional das Indústrias Processadoras de Cacau (AIPC), Anna Paula Losi, a perda de validade da MP é positiva. Segundo ela, o texto alterava, sem comprovação de eficácia, uma política comercial com mais de 60 anos.
“Poderia produzir exatamente o efeito contrário ao pretendido, reduzindo a demanda por cacau brasileiro e a renda dos próprios produtores”, afirma. “Precisamos incentivar as indústrias no país para que possamos cada vez mais atender toda a demanda interna e também crescer em exportação”, acrescenta.
Produtores e indústrias sinalizam estar de acordo em, pelo menos, um ponto. O caminho deve ser o diálogo entre as partes, com participação do governo.
“Se não cuidarmos e sentarmos à mesa de negociação, corremos o risco de ficar submissos”, diz Pinheiro, da Câmara Setorial da Bahia. “Esperamos que os próximos debates sejam construídos com base em evidências e diálogo entre todos os elos da cadeia”, acrescenta Anna, da AIPC.
Importações
No primeiro semestre de 2026, a importação de amêndoas foi “substancialmente reduzida”, segundo a AIPC. Foram 18,1 mil toneladas, o menor volume da série recente e 57,1% inferior ao mesmo período de 2025.
Anna Paula descarta relação do resultado com a mudança no drawback. Afirma que é uma combinação de redução no ritmo de demanda por derivados e aumento na oferta de matéria-prima no país.
“Os volumes importados nesse período foram contratados antes da entrada em vigor das novas regras e, além disso, não houve importações no segundo trimestre. Eventuais impactos do novo drawback só poderão ser avaliados nos próximos meses”, explica.
O recebimento de amêndoas somou 95.108 toneladas no primeiro semestre de 2026, aumento de 63,4% em relação ao mesmo período de 2025 e, praticamente, o mesmo patamar de 2023, antes da crise de oferta. A associação aponta a retomada da produção de amêndoas de cacau no Brasil como principal fator para o crescimento.
Moagem
Por outro lado, a retomada da produção não resultou em aumento significativo da atividade industrial. No primeiro semestre de 2026, a moagem totalizou 101.426 toneladas, alta de 3,6% em relação aos seis primeiros meses de 2025. O volume permanece 19,8% abaixo do registrado de janeiro a junho de 2023.
Os ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços foram procurados para informar se o governo pretende editar uma nova Medida Provisória sobre o tema, mas não responderam até o fechamento desta edição.


