Novo decreto eleva impostos sobre chocolate

A mudança, que passa a valer a partir do dia 1 de maio, vai passar a tributar os produtos sobre o preço de venda praticado pelo contribuinte

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) vai sofrer nova alteração. Essas mudanças serão focadas nas regras de tributação dos chocolates, sorvetes e fumos picados, segundo o Decreto nº 8.656, publicado na última sexta-feira (29) no Diário Oficial da União.

A mudança, que passa a valer a partir do dia 1 de maio, vai passar a tributar os produtos sobre o preço de venda praticado pelo contribuinte. Portanto, os chocolates e sorvetes estarão sujeito a uma tributação de nove centavos e os demais chocolates de doze centavos por quilo; o sorvete, um imposto de dez centavos por embalagem; já o fumo picado era tributado em cinquenta centavos por quilo.

Estima-se que a arrecadação da ordem aumente em R$100,39 milhões com a mudança neste ano; em 2017, o valor será ainda maior, de R$189,73 milhões e R$209,50 milhões em 2018. Informações do Infomoney

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