SERÁ MESMO O DRAWBACK?

De uma hora para outra, como sempre ocorre na região, dana-se a se falar de algum mal, de algum risco, de alguma praga, do culpado da vez, e é um corre-corre doido até se chegar a lugar nenhum, sacramentado pelo esquecimento. Desta vez danou-se a se falar do tal Drawback, o nome por si só já assusta, se torce a boca prá falar, parece mais nome de praga e, assim, temos um novo vilão: o Drawback.  E é tido como vilão porque o entendimento geral é de que este é o culpado pelo preço pago a menor ao produtor pelas processadoras, justamente, porque estas têm a sua disposição, a facilidade de importar cacau sem pagamento de tributos e taxas, quando bem entenderem, o que importa no domínio do mercado, ressaltando-se, no entanto, por dever de informação, a obrigação das mesmas de exportarem o produto final, se constituindo, dita prática, no tal regime Drawback. Tais concessões de incentivos  normalmente são adotadas quando o que aqui se produz, não é suficiente para atender a necessidade da produção industrial de determinado produto e, dentro deste conceito, entendem os cacauicultores que hoje já produzem quantidade suficiente para a capacidade de moagem  das processadoras e, portanto, tá na hora de parar.                      

Bom, se parar, certamente as processadoras irão rever suas estratégias de mercado, lembrando que temos aqui uma das mais altas cargas tributárias do mundo, e uma legislação trabalhista desafiadora para qualquer plano de desenvolvimento empresarial – desonerada para boa parte dos cacauicultores em razão do regime de parceria – que se constituem fatores decisivos para as suas permanências ou mudanças para países que lhes ofereçam condições mais favoráveis, trazendo prejuízos, como a perda de emprego e renda, e atraso no desenvolvimento da mistura e industrialização do produto.

 

Para mim, o problema está efetivamente na importação más, não, no drawback. A causa não está na liberdade e na facilidade de importar e, sim, na forma de importar. Até o ano de 2011, com o firme propósito de proteger e preservar a agricultura nacional, e sua economia, especialmente, a cacauicultura, criaram-se normas rígidas de normatização de importação de vegetais, suas partes, seus produtos e subprodutos, antecedidas de estudos e avaliações de riscos de pragas, realizadas através de equipes técnicas multidisciplinares, em missões aos países exportadores, resultando em edições de Instruções Normativas por parte do Ministério da Agricultura, às quais, se submetiam os importadores, estes que eram obrigados a custear, tanto as missões das equipes de técnicos do Ministério da Agricultura, responsáveis pela prevenção fitossanitária pré-embarque, através da fiscalização das fazendas, de onde viriam as amêndoas secas e fermentadas de cacau, do transporte, e do armazenamento, quanto custear o procedimento da fumigação e a desinfestação de porões, paredes e frestas de navios, arcando ainda, ao final, com a queima, através de incineração, das sacarias quando do desembarque no porto de destino, tudo, como informado as custas do importador – fator de equilíbrio do preço –  prevenções que importavam na preservação da integridade, equilíbrio e na manutenção da lavoura cacaueira nacional, da sua economia, e fatores sociais a ela vinculados. Tudo isso foi embora com a edição da Instrução Normativa nº 47 do MAPA, em 10 de outubro de 2011, que revogou as  Instruções Normativas 23/1999; 52/2001; 72/2003; e 06/2005, que estabeleciam as supracitadas normas para importações oriundas de Gana, Costa do Marfim, e da Indonésia, países onde comprovadamente existem insetos, vírus, plantas invasoras como a Striga Spp., e fungos, cujos hospedeiros preferenciais não se limitam ao plantio do cacau, expandido-se para oleaginosos como milho, soja e outras culturas. Além da proteção primária a que se destinavam, serviam as Instruções Normativas para – sem se caracterizar como regras de reserva de mercado – inibir as importações, em razão da natural demora dos procedimentos e do seu alto custo, assim como, para equilibrar o mercado. Assim, resta amplamente comprovado que o desequilíbrio do mercado de cacau tem origem na ilegal revogação das normas anteriores de importação e, por conseqüência, na grande economia que as importadoras tiveram com a liberação dos altos custos dos procedimentos fitossanitários pré e pós-embarque das amêndoas de cacau, o que torna as vantagens do vilão drawback, gorjeta diante dos mesmos. Portanto, como diz o tabaréu, o buraco é mais embaixo.  

 

 

O texto expressa exclusivamente a opinião do colunista e é de responsabilidade do autor  

 

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